Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
   

1. Processo nº:3309/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ARLEY MATIAS RODRIGUES - CPF: 03873899116
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 270/2020

 

ÍNDICE

1. INFORMAÇÕES.. 4

1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE.. 4

1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012) 4

1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014) 5

2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS.. 6

2.1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO.. 6

2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL. 6

3. DESPESA.. 6

3.1. DESPESAS POR FUNÇÃO.. 6

3.2. DESPESAS POR PROGRAMAS.. 7

3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA.. 7

4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.. 8

4.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.. 8

4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.. 9

4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento. 9

4.2. BALANÇO FINANCEIRO.. 10

4.3. BALANÇO PATRIMONIAL. 11

4.3.1. Ativo. 12

4.3.1.1. Ativo Circulante. 12

4.3.1.1.1. Estoques. 12

4.3.1.2. Ativo Não Circulante. 13

4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível 14

4.3.2. Passivo. 15

4.3.2.1. Passivo Circulante. 15

4.3.2.2. Passivo Não Circulante. 16

4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes. 16

4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação. 17

4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte. 17

4.3.2.5.1. Cancelamento de Restos a Pagar Liquidados. 18

4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.. 19

5. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.. 19

5.1. GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.. 19

6. RECOMENDAÇÕES.. 24

7. CONCLUSÃO.. 25

 

 

 


 

RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº.

NÚMERO DO PROCESSO 3309/2020

1. INFORMAÇÕES

1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE

Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Nazaré

Endereço: Rod do Mercado(posto de Saude - Fns)   - Centro  77.895-000

CNPJ: 11.463.865/0001-00

Fone/Fax: Comercial (63) 3445-1317  Residencial (63) 34551313  Residencial ()    Residencial (63) 34551313  Residencial ()   

1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)

 

Gestor: Arley Matias Rodrigues

Endereço: R Goias(zona Rural)   - Mata Grande  77.895-000

CPF: 038.738.991-16

Identidade: 1061283 - SSP/TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000  Comercial (63) 34551185 

Período de Vigência: A partir de 02/01/2017

 

Controle Interno: Edivane Dos Reis Canuto

Endereço: Rua Antônio Viana de Carvalho - Centro  77.895-000

CPF: 021.247.781-10

Identidade: 910618 - SSP/TO

Fone/Fax: Residencial (0) 00000000  Comercial (63) 34551185 

Período de Vigência: A partir de 01/03/2018

 

 

Contador: Adriano Fernandes da Silva

Endereço: Qd 804 Sul Avenida lo 21 Lote 03  - Plano Diretor Sul  77.023-018

CPF: 869.820.601-87

Identidade: 1701918 - SSP/DF

Fone/Fax: Comercial (62) 32146799  Residencial (63) 00000000 

Período de Vigência: A partir de 02/01/2017

 

 

1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)

 

Gestor: Arley Matias Rodrigues

Endereço: R Goias(zona Rural)   - Mata Grande  77.895-000

CPF: 038.738.991-16

Identidade: 1061283 - SSP/TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000  Comercial (63) 34551185 

 

Controle Interno: Edivane Dos Reis Canuto

Endereço: Rua Antônio Viana de Carvalho - Centro  77.895-000

CPF: 021.247.781-10

Identidade: 910618 - SSP/TO

Fone/Fax: Residencial (0) 00000000  Comercial (63) 34551185 

 

 

Contador: Adriano Fernandes da Silva

Endereço: Qd 804 Sul Avenida lo 21 Lote 03  - Plano Diretor Sul  77.023-018

CPF: 869.820.601-87

Identidade: 1701918 - SSP/DF

Fone/Fax: Comercial (62) 32146799  Residencial (63) 00000000 

 

 

 

 

2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS

Em cumprimento a determinação constitucional e atendendo as disposições constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica e Instrução Normativa n°. 07/2013, do TCE/TO, procedemos à análise da presente prestação de contas, com o objetivo de subsidiar o Julgamento por este Tribunal. As fontes de critério utilizadas foram as seguintes: Constituições Federal e Estadual; Lei Federal nº. 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Plano Plurianual - PPA nº. 12/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº. 756/2018, Lei Orçamentária Anual - LOA n°. 758/2018, Lei Complementar nº. 101/2000 e demais Normas do TCE/TO.

2.1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

a) A presente prestação de contas foi assinada digitalmente pelos responsáveis acima identificados e gerada com base nos dados contábeis da 7ª remessa de dados do SICAP - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo SICAP/CONTÁBIL, que ingressou neste Tribunal em 02/03/2020, portanto, no prazo previsto na Instrução Normativa nº. 007, de 27 de novembro de 2013, estando / não estando formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos na referida Instrução Normativa.

b) verifica-se que o Gestor apresentou a Declaração de Veracidade de Informações, cumprindo o que determinam as Normas do TCE-TO.

2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL

a) em cumprimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remessa de dados contábeis enviada intempestivamente pelos Municípios e sua Administração Indireta, por meio eletrônico com a assinatura digital e considerando as prorrogações de prazos para o envio das remessas, ocorridas no exercício, o ente em análise encaminhou através do SICAP/CONTÁBIL, os dados contábeis que estão disponíveis no respectivo sistema.

b) as remessas do Poder Executivo e Legislativo foram entregues no prazo estabelecido na Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012.

3. DESPESA

a) compreende-se por despesa o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (despesas correntes) ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

b) O quadro abaixo evidencia a execução da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) da entidade por função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:

3.1. DESPESAS POR FUNÇÃO

a) A classificação funcional tem por finalidade segregar a despesa pública orçamentária em função e subfunção. A função refere-se ao "maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público", enquanto que as subfunções representam um subconjunto das despesas, refletindo assim as políticas, diretrizes, objetivos no planejamento das ações dos administradores públicos. Segue o comparativo de gastos das despesas por Função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:

Quadro 1 - Despesa por função

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

%

 

10

Saúde

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

100%

 

 

Total

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

100%

 

Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019

3.2. DESPESAS POR PROGRAMAS

a) A seguir, destacam-se os programas com as respectivas codificações e valores autorizados e executados.

Quadro 2 - Programas Inclusos na Lei Orçamentária Anual

PROGRAMA

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EMPENHADO

% EMPENHADO x INICIAL

% EMPENHADO x ATUALIZADA

 

0004 - SERVIDOR SEGURO E VALORIZADO

31.500,00

1.970,00

1.970,00

6,25

100,00

 

0016 - UNIVERSALIZANDO E HUMANIZANDO A SAÚDE

3.251.042,75

4.005.333,68

4.005.333,68

123,20

100,00

 

TOTAL GERAL

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

122,08

100,00

 

Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 - Exercício de 2019

b) (Texto para edição do servidor) conforme evidenciado no citado quadro, percebe-se que houve programa (s) 0004 - SERVIDOR SEGURO E VALORIZADO com execução menor que 65%. As despesas d o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ foram executadas em acordo/desacordo com os valores dos Programas inicialmente autorizados constantes da lei Orçamentária, em descumprimento ao que dispõe a IN 002/2013.

c) deste modo, cada órgão deve efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75 da Lei nº 4320/64.

 

3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA

a) As Despesas por Categoria Econômica são classificadas em Despesas Correntes, as quais correspondem aos gastos com a manutenção dos serviços públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal), que totalizou R$ 3.755.657,42, e Despesas de Capital, que têm por definição os gastos destinados para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, que totalizou R$ 251.646,26. Durante o exercício de 2019, o total das despesas executadas resultou em R$ 4.007.303,68.

Quadro 3 - Despesas por Categoria Econômica

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

2.196.042,75

3.755.657,42

3.755.657,42

 

   Pessoal e Encargos Sociais

946.967,75

1.777.602,84

1.777.602,84

 

   Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

   Outras Despesas Correntes

1.249.075,00

1.978.054,58

1.978.054,58

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

1.086.500,00

251.646,26

251.646,26

 

   Investimentos

1.086.500,00

251.646,26

251.646,26

 

   Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

   Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

b) Verifica-se que as despesas estão concentradas em gastos com pessoal e outras despesas correntes, com destaque para contratação de serviços e aquisição de material de consumo, fazendo-se necessário o efetivo funcionamento dos procedimentos de controle com vistas a comprovar a regular prestação dos serviços de saúde, por parte dos servidores públicos e/ou terceiros contratados, bem como o controle de entrada e saída de produtos e/ou medicamentos.

c) Também, verifica-se um grande volume de recursos destinados a contratação de serviços de terceiros, podendo indicar a contratação de pessoal sem concurso público para a prestação dos serviços continuados na área da saúde.

4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

4.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

a) A gestão orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré está demonstrada no Balanço Orçamentário, que apresenta as receitas previstas em confronto com as receitas realizadas e as despesas fixadas com as despesas executadas. Na sequência seguem os resumos das receitas e despesas orçamentárias, bem como o resultado da execução:

Quadro 4 - Resumo das Receitas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

SALDO

 

RECEITAS CORRENTES (I)

1.029.800,00

1.029.800,00

2.238.744,39

1.208.944,39

 

RECEITAS DE CAPITAL (II)

903.000,00

903.000,00

20.000,00

-883.000,00

 

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)= (I+II)

1.932.800,00

1.932.800,00

2.258.744,39

325.944,39

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III+IV)

1.932.800,00

1.932.800,00

2.258.744,39

325.944,39

 

TOTAL

1.932.800,00

1.932.800,00

2.258.744,39

325.944,39

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

b) Percebe-se que as Receitas Corrente Realizadas R$ 2.238.744,39 em comparação à Previsão Atualizada R$ 1.029.800,00 correspondem em percentual 217%, enquanto que as Receitas de Capital Realizadas R$ 20.000,00 em relação à Previsão Atualizada R$ 903.000,00 equivalem em percentual 2%.

Quadro 5 - Resumo das Despesas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

SALDO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

2.196.042,75

3.755.657,42

3.755.657,42

0,00

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

1.086.500,00

251.646,26

251.646,26

0,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

0,00

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (XIII) = (XI+XII)

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

0,00

 

TOTAL DESPESA

3.282.542,75

4.007.303,68

4.007.303,68

0,00

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

a) São despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O reconhecimento de despesas de exercícios anteriores deve constituir-se como exceção à regra, de modo a evitar movimentação de dotações orçamentárias para sua cobertura, omissão de passivos, distorções dos resultados contábeis e fiscais.

Quadro 6 - Despesas de Exercícios Anteriores

Categoria Econômica / Grupo de Despesas

2018

2019

2020

 

3.1__92 - Pessoal e Encargos

0,00

4.222,90

0,00

 

3.2__92 - Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

3.3__92 - Outras Desp. Correntes

11.650,00

51.163,62

50.220,00

 

4.4__92 - Investimentos

0,00

0,00

0,00

 

4.5__92 - Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

4.6__92 - Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

11.650,00

55.386,52

100.440,00

 

Fonte: Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 de cada Exercício

b) No período de  2018 a 2020, não se constatou empenhos relativos a Despesas de Exercícios Anteriores

4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento

a) Com base nos dados enviados ao SICAP Contábil calculou-se o percentual da contribuição patronal, para verificar se esse percentual está compatível com o fixado em lei. Segue cálculo realizado:

Quadro 7 - Regime de Previdência

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

 

a) Regime Geral da Previdência

 

 

I - Servidores Vinculados ao RGPS - (3.1.1.2.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.05.00.00.0000 +3.1.1.2.1.01.06.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.11.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.31.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.03.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.13.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.14.00.00.0000)

1.533.945,65

 

II - Contribuição Patronal - (3.1.2.2.1.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.99.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.99.00.00.00.0000)

239.434,29

 

III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.90.13.02)

239.434,29

 

Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100

15,61%

 

b) Regime Próprio de Previdência

 

 

I - Servidores Vinculados ao RPPS - (3.1.1.1.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.25.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.26.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.31.00.00.0000)

0,00

 

II - Contribuição Patronal - (3.1.2.1.0.00.00.00.00.0000 - 3.1.2.1.2.99.00.00.00.0000)

0,00

 

III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.91.13.03)

0,00

 

Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100

0%

 

Fonte: Arquivo Liquidação, Pagamento e Balancete Verificação - Exercício de 2019

b) Regime Geral da Previdência - cabe consignar que o artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.

c) Conforme apresentado acima, o Fundo Municipal de Saúde de Nazaré atingiu o percentual de 623.931,54 de contribuição patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no art.22, I, da Lei n° 8212/91.

d) Constata-se que o Município não possui Regime Próprio de Previdência, sendo que os valores apresentados vinculados a RPPS, tratam-se de despesas com pessoal cedidos a unidade gestora, vinculados a regime próprio de origem.

Previdenciária Patronal

4.2. BALANÇO FINANCEIRO e) Comparativo do Valores do Demonstrativo da Portaria nº 246/2020 com os Registros Contábeis do Reconhecimento da Obrigação Previdenciária Patronal.

f) A Instrução Normativa n 02/2019/TCE-TO, estabelece que as Contas Consolidadas do Município conterão Demonstrativo de Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, cuja informações a serem enviadas consta da Portaria nº 246/2020, com valores por Poder.   Conforme demonstrativo acostado ao Processo n 3309/2020 /2020, extraímos as seguintes informações relativas ao Poder Legislativo:

f)  Quadro – Comparativo dos Valores da Obrigação

a) O Balanço Financeiro espelha a movimentação dos recursos financeiros, demonstrando seu saldo inicial, receitas, despesas e o saldo apurado no exercício anterior que será transferido para o exercício seguinte.

b) Da análise do Balanço verifica-se que a movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré apresenta um saldo financeiro para o exercício seguinte no valor de R$ 280.270,58 representado na tabela abaixo.

Quadro 8 - Exercício de 2018

RECEITAS

VALOR

DESPESAS

VALOR

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I)

1.951.383,04

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VII)

3.658.435,03

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)

1.542.229,38

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VIII)

0,00

 

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)

280.633,71

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX)

256.553,36

 

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV)

0,00

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (X)

0,00

 

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V)

245.707,61

SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XI)

104.965,35

 

TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V)

4.019.953,74

TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI)

4.019.953,74

 

Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2018

 

Quadro 9 - Exercício de 2019

RECEITAS

VALOR

DESPESAS

VALOR

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I)

2.258.744,39

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VII)

4.007.303,68

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)

1.873.355,96

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VIII)

0,00

 

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)

355.491,77

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX)

304.983,21

 

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV)

0,00

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (X)

0,00

 

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V)

104.965,35

SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XI)

280.270,58

 

TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V)

4.592.557,47

TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI)

4.592.557,47

 

Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2019

 

c) Verifica-se que houve consonância entre o saldo para o período seguinte no valor de R$ 104.965,35, registrado no encerramento do exercício de 2018, com o valor informado neste balanço, a título de saldo do período anterior de 2019, em conformidade com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

4.3. BALANÇO PATRIMONIAL

a) O Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré tem a finalidade de expressar qualitativa e quantitativamente seu patrimônio, demonstrando fidedignamente a situação dos saldos de seus bens, direitos e obrigações.

Quadro 10 - Balanço Patrimonial (MCASP)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO CIRCULANTE

280.270,58

PASSIVO CIRCULANTE

17.747,99

 

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

1.704.426,82

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

0,00

 

 

 

TOTAL DO PASSIVO

17.747,99

 

 

 

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.966.949,41

 

TOTAL

1.984.697,40

TOTAL

1.984.697,40

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

b) O Balanço Patrimonial demonstra os componentes patrimoniais como consequência dos atos de gestão praticados no exercício. Quanto a este aspecto, O Fundo Municipal de Saúde de Nazaré apresenta um Ativo de R$ 1.984.697,40 e um Passivo de R$ 17.747,99. Assim, o valor residual dos ativos após deduzidos todos seus passivos resultou um Patrimônio Líquido Positivo de R$ 1.966.949,41.

4.3.1. Ativo

a) O Ativo compreende os recursos controlados pelo Fundo Municipal de Saúde de Nazaré como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial do serviço. O ativo é segregado em dois grupos circulante e não circulante.

b) O Ativo da entidade, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 1.984.697,40, sendo composto de R$ 280.270,58 por ativo circulante e R$ 1.704.426,82 por ativo não circulante.

4.3.1.1. Ativo Circulante

a) São classificados como Ativo Circulante quando atenderem a um dos seguintes critérios: (i) estiverem disponíveis para realização imediata; ou (ii) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

b) O Ativo Circulante do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré compreende Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos a Curto Prazo, Demais Créditos e Valores a Curto Prazo e Estoques. Sua composição, em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 11 - Ativo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO CIRCULANTE

280.270,58

 

1.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Caixa e Equivalência de Caixa

280.270,58

 

1.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Caixa e Equivalentes de Caixa

280.270,58

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.1.1.1. Estoques

a) Constata-se que ao final do exercício em análise O Fundo Municipal de Saúde de Nazaré, não apresentou saldo na conta estoque ao analisarmos as movimentações na conta 1.1.5 - Estoques, observamos que houve R$ 909.708,66, de débitos/entradas e R$ 909.708,66 de créditos/saídas, também houve despesas liquidadas na rubrica de despesa 3.3.90.30 - "Material de Consumo" de R$ 909.708,66 e na rubrica de despesa 3.3.90.32 - “Material de Distribuição Gratuita” de R$ , e as baixas na conta 3.3.1 - "Uso de Material de Consumo" da DVP no valor de R$ 925.102,28, conforme detalhado a seguir:

Quadro 12 - Movimentação de Estoque/Conta 3.3.1 - Uso de Material de Consumo

PERÍODO

DÉBITO

CRÉDITO

USO DO MATERIAL

 

Janeiro

0,00

0,00

0,00

 

Fevereiro

0,00

0,00

0,00

 

Março

87.857,26

0,00

87.857,26

 

Abril

29.846,94

0,00

29.846,94

 

Maio

65.774,38

0,00

65.774,38

 

Junho

33.023,85

0,00

33.023,85

 

Julho

33.436,82

0,00

33.436,82

 

Agosto

387.454,54

0,00

387.454,54

 

Setembro

51.059,14

0,00

51.059,14

 

Outubro

102.045,24

0,00

102.045,24

 

Novembro

55.543,64

0,00

55.543,64

 

Dezembro

79.060,47

0,00

79.060,47

 

MEDIA

77.091,86

0,00

77.091,86

 

TOTAL

925.102,28

0,00

925.102,28

 

Fonte: Arquivo Movimento Contábil - Exercício de 2019

b) observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 0,00 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 77.091,86, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020.

4.3.1.2. Ativo Não Circulante

a) Ativo Não Circulante do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré compreende Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Sua composição, em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 13 - Ativo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO NÃO-CIRCULANTE

1.704.426,82

 

1.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Imobilizado

1.704.426,82

 

1.2.3.1.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Móveis

1.377.412,47

 

1.2.3.8.1.01.00.00.00.0000

                  (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas

(103.979,04)

 

1.2.3.2.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Imóveis

430.993,39

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível

a) O Ativo não Circulante/Imobilizado e Intangível alcançou R$ 1.704.426,82, deste valor destacam-se os Bens Móveis, cujo montante corresponde a R$ 1.273.433,43, os Bens Imóveis no valor de R$ 430.993,39.

b) Na sequência são apresentados os valores dos bens móveis, imóveis e intangíveis constantes do Demonstrativo BEM ATIVO IMOBILIZADO.

Quadro 14 - Bem Ativo Imobilizado

TIPO VALOR

MÓVEIS

IMÓVEIS

INTANGÍVEIS

TOTAL

 

Saldo Anterior

1.177.609,69

379.149,91

0,00

1.556.759,60

 

Aquisição

199.802,78

51.843,48

0,00

251.646,26

 

Incorporação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Reavaliação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Total Entradas

199.802,78

51.843,48

0,00

251.646,26

 

Alienação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Depreciação/Amortização

103.979,04

0,00

0,00

103.979,04

 

Impairment

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Baixas

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Total de Saídas

103.979,04

0,00

0,00

103.979,04

 

Saldo Final

1.273.433,43

430.993,39

0,00

1.704.426,82

 

Fonte: Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019

c) O Demonstrativo do Ativo Imobilizado, no exercício, apresenta o total de entradas no valor de 251.646,26 separados em: aquisição de R$251.646,26, incorporação R$0,00 e reavaliação de R$0,00. Também apresenta na conta Depreciação R$ 0,00.

d) O ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. O Ente Público deve incorporar ao seu patrimônio os ativos de Bens Móveis e Bens Imóveis adquiridos no período. Assim o somatório dos bens incorporados nas contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 Bens Imóveis do Balancete de Verificação deve ser maior ou igual aos valores registrados com despesa de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras.

Quadro 15 - Conferência do Ativo Imobilizado

ATIVO IMOBILIZADO

VARIAÇÃO NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

LIQUIDAÇÕES DO EXERCÍCIO E DE RESTOS A PAGAR

DIFERENÇA

 

Móveis

199.802,78

199.802,78

0,00

 

Imóveis

51.843,48

51.843,48

0,00

 

TOTAL

251.646,26

251.646,26

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial e Balancete de Verificação - Exercício de 2019

e) analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 251.646,26. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 251.646,26, guardando uniformidade entre as duas informações.

Quadro 16 - Comparativo Balanço Patrimonial e Ativo Imobilizado

TIPO DO BEM

BAL. PATRIMONIAL

ATIVO IMOBILIZADO

DIFERENÇA

 

Bens Móveis

1.273.433,43

1.273.433,43

0,00

 

Bens Imóveis

430.993,39

430.993,39

0,00

 

Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

1.704.426,82

1.704.426,82

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial e Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019

4.3.2. Passivo

a) O Passivo compreende obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. O passivo é segregado em dois grupos: passivo circulante e não circulante.

b) O Passivo do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 17.747,99, estando registrado R$ 17.747,99 no passivo Circulante e R$ 0,00 no passivo Não Circulante.

4.3.2.1. Passivo Circulante

a) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª edição, os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.

b) O Passivo Circulante do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré compreende os subgrupos 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo, 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo, 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo, 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes, 2.1.7 Provisões a Curto Prazo e 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 17 - Passivo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO CIRCULANTE

17.747,99

 

2.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo

0,00

 

2.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Pessoal a pagar

0,00

 

2.1.1.2.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Previdenciários a Pagar

0,00

 

2.1.1.3.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Assistenciais a Pagar

0,00

 

2.1.1.4.0.00.00.00.00.0000

                  Encargos Sociais a Pagar

0,00

 

2.1.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

0,00

 

2.1.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo

115,00

 

2.1.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Curto Prazo

0,00

 

2.1.5.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações de Repartição a Outros Entes

0,00

 

2.1.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Curto Prazo

0,00

 

2.1.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Curto Prazo

17.632,99

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.2.2. Passivo Não Circulante 

a) O Passivo Não Circulante do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré compreende os subgrupos 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo, 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo, 2.2.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo, 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo, 2.2.7 Provisões a Longo Prazo, 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo e 2.2.9 Resultado Diferido. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 18 - Passivo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

0,00

 

2.2.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo

0,00

 

2.2.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

0,00

 

2.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores a Longo Prazo

0,00

 

2.2.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Longo Prazo

0,00

 

2.2.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Longo Prazo

0,00

 

2.2.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Longo Prazo

0,00

 

2.2.9.0.0.00.00.00.00.0000

         Resultado Diferido

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes

Quadro 19 - Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO FINANCEIRO

280.270,58

PASSIVO FINANCEIRO

74.588,91

 

ATIVO PERMANENTE

1.704.426,82

PASSIVO PERMANENTE

0,00

 

 

 

SALDO PATRIMONIAL

1.910.108,49

 

TOTAL

1.984.697,40

TOTAL

1.984.697,40

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

a) Comparando o Ativo Financeiro (R$ 280.270,58) e Passivo Financeiro (R$ 74.588,91), o Fundo Municipal de Saúde de Nazaré apresentou um superávit financeiro no valor de (R$ 205.681,67). O total das disponibilidades (Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos temporários) totalizaram R$ 280.270,58.

verificar no início deste Relatório para conhecer se há dois gestores no período desta análise e individualizar a responsabilidade, quando for o caso, conforme dados apresentados no mencionado Quadro e incluir na CONCLUSÃO o apontamento para ser diligenciado àquele que ocasionou o déficit.

4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação

a) compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contra garantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.

b) O Fundo Municipal de Saúde de Nazaré registrou os seguintes atos potenciais ativos e passivos:

Quadro 20 - Balanço Patrimonial

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS

VALOR

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

VALOR

 

         Garantias e Contra Garantias Recebidas

0,00

         Garantias e Contra Garantias Concedidas

0,00

 

         Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres

15.235,75

         Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

 

         Direitos Contratuais

0,00

         Execução de Obrigações Contratuais

113.970,00

 

         Outros Atos Potenciais Ativos

0,00

         Outros Atos Potenciais Passivos

0,00

 

  TOTAL

15.235,75

  TOTAL

113.970,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte

a) O objetivo do quadro é apresentar a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por fonte de recurso.

Quadro 21 - Superávit/Déficit Financeiro

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

 

  TOTAL

 

205.681,67

 

         Recursos Próprios

0010. e 5010.

0,00

 

         Recursos do MDE

0020.

0,00

 

         Recursos do FUNDEB

0030.

0,00

 

         Recursos do ASPS

0040.

388,99

 

         Recursos do RPPS

0050.

0,00

 

         Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos

0060.

0,00

 

         Alienação de Bens

0070.

0,00

 

         Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

0080.

0,00

 

         Multas Previstas na Legislação de Trânsito

0090.

0,00

 

         Recursos Destinados à Educação

0200. a 0299.

0,00

 

         Recursos Destinados à Saúde

0400. a 0499.

205.292,68

 

         Recursos Destinados à Assistência Social

0700. a 0799.

0,00

 

         Recursos de Convênios com a União

2000. a 2999.

0,00

 

         Recursos de Convênios com o Estado

3000. a 3999.

0,00

 

         Recursos de Convênios com outras Entidades

4000. a 4999.

0,00

 

         Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

0101

0,00

 

         Outros Recursos Vinculados

5017.0600. 0123.e 1000. a 1999. e 6000. a 7999.

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

 

 

4.3.2.5.1. Cancelamento de Restos a Pagar Liquidados  

a) Com relação ao cancelamento de despesas restos a pagar liquidados, cabe destacar as determinações dos artigos 62 e 63 da Lei federal n.º 4.320/64: 

b) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2°. A liquidação da despesa, por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviços (grifou-se).

d) assim, a despesa, quando liquidada, configura, inevitavelmente, a efetiva prestação do serviço ou a entrega da mercadoria, devidamente certificada pelo Órgão Público, e, portanto, restando-lhe apenas o devido pagamento ao credor. Neste contexto, o cancelamento de um resto a pagar liquidado, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.

e) A evolução do cancelamento dos restos a pagar liquidados nos últimos exercícios é demonstrada no quadro a seguir.

Quadro 22 - Restos a Pagar Cancelados

2016

2017

2018

2019

 

0,00

84.356,79

0,00

0,00

 

Fonte: Arquivo Balancete Verificação de cada Exercício

f) Importante ressaltar que através do arquivo PDF Cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o Gestor informou que não houve cancelamento total de restos a pagar.

4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

a) Nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no Patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou independentes da Execução Orçamentária e indica o Resultado Patrimonial do exercício, conforme se pode verificar pelo quadro a seguir.

Quadro 23 - Demonstração das Variações Patrimoniais

DESCRIÇÃO

VALOR

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

0,00

 

Contribuições

0,00

 

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos

0,00

 

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

1.159,46

 

Transferências e Delegações recebidas

4.130.940,89

 

Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos

0,00

 

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

0,00

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

4.132.100,35

 

Pessoal e Encargos

1.777.602,84

 

Benefícios Previdenciários e Assistenciais

0,00

 

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

1.884.681,66

 

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

0,00

 

Transferências e Delegações concedidas

38.332,00

 

Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos

0,00

 

Tributárias

0,00

 

Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados

0,00

 

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

0,00

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

3.700.616,50

 

RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO

431.483,85

 

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Exercício de 2019

b) confrontando-se as Variações Patrimoniais Aumentativas com as Variações Patrimoniais Diminutivas apurou-se um Resultado Patrimonial do Período de R$ 431.483,85, evidenciando que as Variações Patrimoniais Aumentativas são superiores as Variações Patrimoniais Diminutivas.

5. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

5.1. GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

a) O art. 196 da Constituição Federal prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

b) O art. 198 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012 estabeleceram a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.

c) Por meio da Lei Complementar nº 141/2012 foram estabelecidos os percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

d) A composição das receitas vinculadas aos Municípios para cálculo do percentual aplicado na saúde fica assim discriminada:

e) 1. Receitas de Impostos de natureza Municipal: ISS, IPTU, ITBI;

f) 2.(+) Receitas de Transferências: Quota-Parte do FPM, Quota-Parte do ITR, Quota-Parte da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), Quota-Parte do ICMS, Quota-Parte do IPVA e Quota-Parte do IPI - Exportação;

g) 3.(+) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;

h) 4.(+) Outras Receitas Correntes: Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária.

Quadro 24 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Saúde

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

Receitas Vinculadas ao Cálculo do Percentual Aplicado na Saúde

 

 

  1. Receita Resultante de Impostos

221.120,98

 

  2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais

8.067.514,75

 

Total das Receitas para Apuração do Limite (A)

8.288.635,73

 

  3. Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

4.007.303,68

 

  4. (-) Despesas com Inativos e Pensionistas

(0,00)

 

  5. (-) Despesa com Assistência à Saúde

(0,00)

 

  6. (-) Despesas Custeadas com Outros Recursos Destinados à Saúde

(2.273.566,39)

 

  7. (-) Outras Ações e Serviços Não Computados

(0,00)

 

  8. (-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira

(0,00)

 

  9. (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos A Pagar Cancelados

(0,00)

 

  10. (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em Ações e Serviços de Saúde em Exercícios Anteriores

(0,00)

 

  11. Total das Despesas não Computadas (Soma de 4 a 10)

(2.273.566,39)

 

Total das Despesas Próprias de Saúde

1.733.737,29

 

Percentual Aplicado

20,92%

 

Fonte: Demonstrativo da Receita e Despesa com Ações e Políticas Públicas de Saúde - Anexo XII-RREO - Exercício de 2019

i) Conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012, o Município deve aplicar em 2019, pelo menos, 15% da base de cálculo em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Dos valores extraídos do SICAP/CONTÁBIL, verifica-se que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ aplicou R$ 1.733.737,29, em ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 20,92%, atendendo ao limite mínimo estabelecido.

j) O valor total aplicado em ações e serviços públicos de saúde pelo Município em 2019 foi executado nas seguintes ações de governo (Projetos e atividades):

Quadro 25 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde, com todas as fontes, por ação de governo

AÇÃO

VALOR EMPENHADO

VALOR LIQUIDADO

VALOR PAGO

 

1033 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENÇÃO BÁSICA

125.000,00

125.000,00

125.000,00

 

1034 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A ATENÇÃO BÁSICA

74.802,78

74.802,78

74.802,78

 

1043 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL

51.881,48

51.881,48

51.881,48

 

2059 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.686.382,78

1.686.382,78

1.686.382,78

 

2060 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

0,00

0,00

 

2061 - INVESTIMENTO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SAÚDE

1.970,00

1.970,00

1.970,00

 

2062 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

413.015,84

413.015,84

413.015,84

 

2063 - PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ

13.150,60

13.150,60

13.150,60

 

2064 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

93.976,00

92.876,00

92.876,00

 

2065 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

84.977,80

81.514,55

81.514,55

 

2066 - MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB

428.676,54

420.420,39

420.305,39

 

2067 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

633.197,75

633.197,75

633.197,75

 

2068 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

59.979,19

55.646,99

55.646,99

 

2069 - MANUT DAS AÇÕES DE M.A.C - AMBULATORIAL E HOSPITALAR

176.368,02

144.432,35

144.432,35

 

2070 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

33.919,04

27.965,39

27.965,39

 

2071 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

5.771,75

5.771,75

5.771,75

 

2072 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRÓTESES DENTÁRIAS

60.000,00

60.000,00

60.000,00

 

2073 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO

2.587,11

2.587,11

2.587,11

 

2074 - ASSISTÊNCIA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

61.647,00

61.647,00

61.647,00

 

TOTAL GERAL

4.007.303,68

3.952.262,76

3.952.147,76

 

Fonte: Tabelas Empenho, Liquidação e Pagamento - Exercício de 2019

k) No que se refere à eficiência, eficácia e efetividade do gasto público, a ausência e/ou fragilidade de dados referentes às metas físicas e indicadores previstos nos instrumentos de planejamento confrontados com as metas/indicadores alcançados impedem a efetiva avaliação da gestão dos serviços de saúde por meio das presentes contas. O relatório de gestão exigido no artigo 5º, §1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 07/2013 deveria conter os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados, inclusive informando a oferta e produção de serviços à população confrontados com os indicadores de saúde, o que não ocorreu no presente caso.

l) Nos termos dos artigos, 18, I(2); 36, §1º(3), ambos da Lei Federal nº a8.080/1990; artigo 1º, §2º(4) da Lei Federal nº 8.142/1990, artigo 30, §§ 1º e 4º(5) e 36, §2º(6), ambos da Lei Complementar nº 141/2012, compete ao gestor municipal da saúde adotar as medidas necessárias para realização do efetivo planejamento das ações de governo, por meio da elaboração do diagnóstico das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos, após o que deverão ser aprovadas as prioridades pelo Conselho Municipal de Saúde, as quais deverão ser incluídas na LDO e LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) obedecido o princípio da transparência conforme dispõe o artigo 48 da LC nº 101 e art. 31 da LC nº 141/2012.

 

____________________________________________________________________

(2) Art.18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

(3) Art.36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

§1º. Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. (grifo nosso)

(4) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (grifamos)

(5) Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar.

§1º. O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos.

(...)

§4º. O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos.

(6) §2º. Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

____________________________________________________________________

 

m) Os instrumentos de planejamento específicos da saúde são o Plano de Saúde Plurianual, desdobrado em Programações Anuais de Saúde, os quais ambos devem ser compatibilizados com os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria anual, de forma que as despesas públicas sejam executadas objetivando o cumprimento das metas específicas na área da saúde.

n) Executadas as despesas, o Fundo Municipal de Saúde deve prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde, quadrimestralmente, por meio do Relatório de Gestão, conforme determinado no artigo 36, §1º da LC nº 141/2012. Mencionado relatório também será apresentado pelo gestor em audiência pública na Câmara Municipal, a ser realizada nos meses de maio, setembro e fevereiro, conforme o §5º do retromencionado artigo, o qual dispõe:

o) Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

p) I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

q) II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

r) III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (grifo nosso)

s) Somente com o cumprimento da legislação retromencionada, ou seja, com o efetivo planejamento, acompanhamento e emissão de relatório detalhado das ações executadas pelo gestor da saúde municipal os Órgãos de controle interno e externo (7) poderão avaliar a regularidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos públicos. Caso contrário, a prestação de contas se limitará a demonstrar o cumprimento de limites constitucionais e adequação dos números da contabilidade, os quais não se constituem como principal objetivo da prestação de contas.

 

____________________________________________________________________

(7) Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:

I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;

II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;

(...)

____________________________________________________________________

 

______________________________________________________________

(1) Art. 25.  Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.

____________________________________________________________________

 

t) O total das despesas com ações e serviços públicos de saúde, aplicados no exercício, quando confrontado com o quantitativo de habitantes do Município (4.386), conforme o Censo de 2010, evidencia que o valor aplicado em saúde por habitante em 2019 foi de R$ 913,66.

Destaca-se que houve divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP_Contábil e SIOPS, em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

6. RECOMENDAÇÕES

Considerando a natureza de algumas impropriedades apuradas na análise das contas, propomos a emissão das seguintes recomendações e/ou determinações para acompanhamento em contas posteriores:

  1. Efetuar levantamento acerca da atual situação do quadro de servidores da saúde do Município, e adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e Resolução Plenária –TCE/TO nº 415/2011, em especial quanto ao pessoal contratado na área da saúde e demais atividades de natureza permanente, e em consequência, registrar os referidos gastos como despesa com pessoal nos termos do artigo 18, §1º da LC nº 101/00, tendo em vista o mencionado no item 4.1 do relatório;
  2. Tendo em vista a apuração do descumprimento do limite constitucional mínimo de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, o Município deve acrescer a diferença ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis, conforme determina o artigo 25(8) da LC nº 141/2012 (item 5.1 do relatório);
  3. Quando do encaminhamento das próximas contas anuais, apresentar de forma detalhada o Relatório de Gestão de que trata o artigo 5º, VI da IN/TCE/TO nº 02/2011, contendo os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados com a aplicação dos recursos públicos, confrontando-as com as metas previstas nos instrumentos de planejamento de que trata o artigo 165 da CF, LC nº 141/2012, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, e normas específicas emitidas pelo Ministério da Saúde (item 5.1 do relatório);
  4. Efetuar os registros contábeis na classe 7 e 8, referente a controles inclusive de obrigações oriundas de contratos e convênios assinados, para que ao final do Demonstrativo "Balanço Patrimonial" no campo compensações sejam evidenciados os atos que possam vir a afetar o Patrimônio e as obrigações executadas e a executar (item 7.1);
  5. Efetuar os registros contábeis de acordo com as novas metodologias determinadas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, de forma que o Balanço Patrimonial demonstre a situação patrimonial sob dois enfoques: O primeiro em obediência ao que determina a teoria contábil e o segundo, expresso de forma resumida, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, que traz um viés orçamentário, dividindo os grupos em função da dependência ou não de autorização orçamentária. Deste modo, devem ser adotadas medidas para que as informações relativas ao enfoque dado pela Lei Federal nº 4.320/64, evidencie o atributo de cada conta, se financeiro ou permanente. No exercício é necessário observar por meio do balancete, as marcações das contas na coluna do Indicador do Superávit Financeiro, sendo "F" de Financeiro e "P" de Permanente, para correta evidenciação do Balanço Patrimonial (item 7.1.1.1 do relatório);

 

____________________________________________________________________

(Texto para edição do servidor) (8) Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis.

____________________________________________________________________

 

7. CONCLUSÃO

Após a Análise da Prestação de Contas apresentada pelo gestor, constituída nos termos da Instrução Normativa TCE/TO n° 07/2013, foi verificada, existência de inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares (Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013). Deste modo, nos termos dos artigos 28, I, 30, 79, §1º e 81, III da Lei nº 1.284/2001, propomos a Citação dos responsáveis a seguir mencionados a fim de que sejam apresentadas alegações de defesa informações/documentos:

 1. Senhor (a) Gestor: Arley Matias Rodrigues - CPF: 038.738.991-16, Presidente (a) do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ– TO, itens

  1. Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 0,00 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 77.091,86, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 4.3.1.1.1 do relatório).
  2. Destaca-se que houve divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP_Contábil e SIOPS, em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. (Item 5.1 do relatório).

Diante dos fatos descritos, no sentido de sanar as irregularidades e ocorrências apontadas, visando contribuir para a melhoria do desempenho das atividades, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa c/c os arts. 25/36 do RITCE e IN/TCE nº 07/2013.

Encaminhe-se à Segunda Relatoria para as providências cabíveis.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 30 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DILSON CARVALHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 30/11/2020 às 12:16:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 100512 e o código CRC BE2BE82

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